O treinamento comportamental tem como objetivo preparar o Cliente do Advogado(a) para participar da perícia técnica judicial a ser realizada in loco, para investigação de suas atividades laborais na empresa que prestou ou ainda presta serviços.
É de extrema relevância esse treinamento, pois o Cliente do Advogado(a) pode nunca ter participado de uma perícia técnica judicial e, uma vez despreparado, acaba, muitas das vezes, ficando tenso no dia da realização da perícia, o que poderá prejudicá-lo no probatório técnico de sua exposição laboral.
As técnicas investigativas utilizadas pelo perito judicial poderão prejudicá-lo em sua oitiva, na demonstração de como executava suas atividades no dia a dia na empresa, inclusive deixando de relatar fatos importantes, o que é muito comum ser observado nessas circunstâncias, em dias de diligência pericial judicial, pelo simples fato de ficar tenso.
O perito judicial é competente para realizar essas perícias técnicas judiciais, além de ser de confiança dos juízes, e estará ali no dia da realização da perícia técnica para produzir provas que sejam reais, verdadeiras e condizentes com a laboral investigada.
Sendo conhecedor da lide em questão, onde se demanda muito interesse de ambas as partes, sabe que, se não for firme e rígido na condução da perícia, pode ser que não atinja os resultados desejados aos fundamentos da verdade em questão. Por isso, às vezes se comporta assim, perante as perícias que conduz para averiguação de agentes nocivos no ambiente laboral.
Portanto, o Cliente do Advogado(a) precisa ser treinado para não se deixar constranger no dia da realização da perícia técnica judicial e ser prejudicado quanto ao seu real direito na laboral em ambientes nocivos.
Este treinamento não só envolve a relação com o perito judicial, mas também com a empresa que estará presente no dia da realização da perícia em sua representação, bem como ex-colegas.
O Cliente do Advogado(a) será treinado para interagir adequadamente com o perito judicial, o preposto da empresa e ex-colegas, enfatizando sua exposição a agentes nocivos nas atividades laborais executadas. Portanto, será de extrema relevância para contribuir para a correta identificação de sua exposição laboral a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho, enquanto obreiro da empresa.
A demonstração enfatizada pelo Cliente do Advogado(a) em dias de perícia técnica judicial evidencia os possíveis agentes nocivos que estiveram presentes em sua laboral enquanto obreiro da empresa, tanto à possibilidade da caracterização quanto à descaracterização. Aí vai depender do lado que estivermos defendendo, porém sempre fundamentando ao que disciplinam as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Como temos experiências laborais em diversos segmentos de processos industriais, conhecemos com profundidade os agentes nocivos no meio fabril e como eles se manifestam, de forma a oferecer riscos laborais aos obreiros, que muitas das vezes nem desconfiam que estão laborando expostos a agentes nocivos à sua saúde.
O Cliente do Advogado(a), preparado e bem treinado, consegue descrever suas atividades laborais focadas no agente nocivo em questão, transmitindo segurança nas informações passadas para o perito judicial e clareza quanto à exposição laboral nociva à qual esteve exposto, de forma a não deixar dúvidas ao perito judicial na sua investigação in loco.
Uma colocação inadequada por parte do Cliente do Advogado(a) poderá prejudicá-lo severamente na produção da prova técnica pericial, pois, para ações de natureza insalubre ou periculosa, a perícia técnica judicial tem relevância decisiva no convencimento e formação da tese do direito que o juízo julgador da causa adotará. Por isso, damos muita importância a esse tipo de treinamento.
É muito comum vermos peritos judiciais que não têm profundidade de conhecimentos técnicos sobre os agentes nocivos que avaliam, e até mesmo sobre os respectivos enquadramentos que fazem nas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), bem como as metodologias de avaliação que utilizam, inclusive na quantificação. Isso acaba resultando em uma perícia ruim, fraca, que não reflete de fato a exposição laboral nociva à qual esteve exposto o Cliente do Advogado(a).
Por isso, destacamos a importância do Assistente Técnico em uma ação judicial trabalhista, pois, além de acompanhar a perícia técnica, ele orientará o Cliente do(a) Advogado(a) nas diversas etapas do processo judicial e, acima de tudo, além de participar da produção da prova técnica, fiscalizará o trabalho de investigação do perito judicial.
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