DÚVIDAS TÉCNICAS DO CLIENTE

É muito comum surgirem dúvidas de natureza técnica após a realização da perícia técnica judicial, as quais esclarecemos todas ao Cliente do Advogado(a), para que ele se sinta confortável e entenda todos os parâmetros técnicos abordados durante a perícia técnica judicial quanto à possibilidade de caracterização ou descaracterização. Isso dependerá do lado que estivermos defendendo no processo judicial trabalhista, porém sempre fundamentando no que disciplinam as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Entendemos que não faz muito sentido, até mesmo para não ocupar o tempo do Advogado(a), com perguntas que não lhe faria sentido formular respostas, pela sua natureza técnica constitutiva.

O próprio comportamento do perito judicial em diligência pericial nem sempre é bem recebido ou entendido pelo Cliente do Advogado(a), devido às técnicas investigativas utilizadas durante a investigação laboral in loco, especialmente na oitiva, para identificação de possíveis agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

O entendimento dos trâmites da perícia técnica torna-se importante para o Cliente do Advogado(a), pois permite que ele tenha uma noção das possibilidades, ou não, de enquadramento das atividades como de riscos laborais, com base no que ouviu e observou durante as investigações periciais.

Previamente, na ação judicial, já fazemos uma explanação para o Cliente do Advogado(a), apresentando as possibilidades de uma perícia técnica judicial com parâmetros técnicos favoráveis à parte probante de seu direito, para que ele se prepare para os possíveis resultados periciais que poderão vir.

Pode ocorrer de o perito judicial não ter conhecimentos técnicos suficientes para perceber os riscos laborais envolvidos nas atividades desenvolvidas, conforme os fundamentos das Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e, por conta disso, exarar um laudo desfavorável à laboral investigada.

Por isso, destacamos a importância do Assistente Técnico no acompanhamento de uma perícia técnica judicial, pois, através dos Quesitos Técnicos e interação com a perícia, o Assistente Técnico irá instruir o perito judicial para que investigue o ambiente laboral na constatação do agente nocivo e perceba a correlação com o que disciplinam as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quanto ao agente nocivo em questão. Portanto, podemos afirmar que o Assistente Técnico além de participar irá fiscalizar as atividades do perito judicial, para que as investigações sejam representativas das atividades laborais do Cliente do Advogado(a).

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