PESSOA FÍSICA

Parceiros SATISFEITOS é a nossa missão de hoje e de sempre.

Treinamos o Cliente, pessoa física, do Advogado(a) para que ele participe da perícia técnica judicial a ser realizada nas instalações fabris da empresa onde laborou ou ainda labora.

Normalmente, esse treinamento é realizado através do WhatsApp, onde será criado um grupo de participantes: no caso, o Cliente Autor, o Advogado(a) e um Assistente Técnico que irá acompanhar a perícia técnica judicial in loco.

Nos treinamentos, serão focados os parâmetros técnicos da perícia técnica judicial, da atividade laboral, bem como comportamental.

A abordagem aos parâmetros técnicos da perícia técnica judicial tem por objetivo preparar o Cliente do Advogado(a) quanto aos trâmites da perícia técnica judicial a ser realizada, desde a instrução inicial pelo perito judicial até as investigações laborais in loco do Cliente .

A abordagem aos parâmetros técnicos das atividades tem por objetivo preparar o Cliente do Advogado(a) quanto às melhores colocações técnicas que deverão ser feitas ao perito judicial na forma de oitiva. Isto não só trará evidências do agente nocivo em questão, como também indicará a melhor forma de abordá-lo.

A abordagem aos parâmetros comportamentais tem por objetivo preparar o Cliente do Advogado(a) quanto ao seu relacionamento com o perito judicial, com a empresa e seus ex-colegas, de forma a prepará-lo para que se possa ter um ambiente tranquilo na condução da perícia técnica pelo perito judicial.

O ambiente tranquilo irá contribuir para uma boa interpretação que o perito judicial fará daquilo que ouvir do Cliente do Advogado(a) e ver no ambiente laboral.

O perito judicial utiliza técnicas investigativas que nem sempre são conhecidas e nem tão bem recebidas pelo Cliente do Advogado(a), o que muitas vezes acaba por deixá-lo tenso, e isso prejudica severamente o andamento da perícia técnica quanto à parte probatória em questão.

Uma vez nervoso, o Cliente do Advogado(a) poderá deixar de relatar coisas importantes de forma detalhada, ou até mesmo distorcidas, ao perito judicial, prejudicando a interpretação que o perito fará quanto à exposição ao agente nocivo pertinente à questão investigada, e até mesmo a credibilidade das colocações feitas pelo Cliente do Advogado(a).

Consideramos essa uma das fases mais importantes desse treinamento, pois, em processos de natureza insalubre ou periculosa, a prova técnica pericial é de fundamental importância para que o juízo julgador formule sua opinião quanto ao direito do Cliente, na prolação da sentença.

Sabemos o quanto é difícil para o advogado(a) rebater ou até impugnar um laudo técnico pericial judicial, por ser o perito judicial um profissional competente e de confiança dos juízes. Porém, se a contestação tiver fundamentação técnica plausível de convencimento ao juízo da causa, isso será possível, sim.

Obviamente, estaremos ao lado do advogado(a) em todos os momentos, produzindo material técnico de altíssima qualidade, até porque somos conhecedores desses ambientes laborais industriais (chão de fábrica), nos quais estivemos por trinta e cinco anos em atividades profissionais. Portanto, iremos trabalhar fortemente na possibilidade da caracterização da exposição laboral do direito do Cliente do Advogado(a).

O advogado(a) terá subsídios técnicos para rebater ou até mesmo impugnar o laudo técnico pericial judicial com fundamentos técnicos suficientemente fortes, capazes de convencer o juízo julgador naquilo que for rebatido.

Temos visto empresas nas quais atuamos ao longo desses anos que já optaram por pagar o adicional aos seus obreiros ativos, por laborarem em ambientes nocivos, muito provavelmente devido aos vários processos trabalhistas impetrados pelos seus ex-obreiros, que conseguiram provar, através da justiça, que tinham direito ao referido adicional.

Se o Cliente do Advogado(a) tiver um suporte técnico competente, capaz de conduzir a prova técnica através da perícia técnica judicial para que seja favorável à sua caracterização laboral pela exposição ao agente nocivo, certamente obterá êxito na ação judicial trabalhista, pois, além de acompanhar e participar da perícia na produção da prova técnica, o Assistente Técnico irá fiscalizar o trabalho que o perito judicial realizará.

A perícia técnica judicial passa a ser decisiva nesse tipo de ação judicial trabalhista. Portanto, atuamos junto aos Advogados para lhes dar esse tipo de suporte técnico, o qual entendemos ser um dos suportes mais importantes na produção do probatório técnico do ambiente laboral nocivo de seu Cliente.

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Tenho CERTEZA de que cabe no seu bolso e ainda irá garantir-lhe a segurança TÉCNICA em seus processos judiciais trabalhistas.

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