Após participarmos das diligências periciais, elaboramos o Parecer Técnico Pericial (laudo técnico), conforme estabelece o novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 471, Inciso II, Parágrafo 2°, onde demonstramos toda a tramitação da perícia técnica judicial in loco, bem como nossa avaliação qualitativa e quantitativa, quando possível.
Como atendemos o Cliente do Advogado(a) nos perfis de pessoa física e jurídica, nossa participação visa à caracterização ou descaracterização da exposição laboral nociva. Sempre fundamentamos nossa atuação nas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nas Leis pertinentes, garantindo a produção de evidências, ou a ausência delas, quanto à presença de agentes nocivos no ambiente laboral do Cliente do Advogado(a).
O Parecer Técnico tem por objetivo concluir pelo enquadramento, ou não, da exposição ao agente nocivo na laboral desempenhada pelo Cliente do Advogado(a), enquanto obreiro da empresa no exercício de suas atividades laborais.
A linguagem, apesar de muitas vezes técnica, é colocada de forma simples, para que mesmo pessoas sem muito conhecimento técnico ou de engenharia possam compreender com facilidade.
Estrategicamente, o Parecer Técnico é contemplado por paridades, o que facilita a identificação dos fatos, bem como os respectivos enquadramentos nas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que regem o agente nocivo em questão.
Quando o Parecer Técnico não for possível ser conclusivo, devido à dependência de análises laboratoriais, por exemplo, que ficam em poder do perito judicial, e que nem sempre nos são fornecidas, aguardamos a oportunidade para uma possível contestação do referido laudo pericial através de Quesitos Complementares ou de Esclarecimentos.
A Impugnação ao laudo pericial seria outra oportunidade a ser utilizada pelo Advogado(a) quando assim achar melhor cabível. Porém, utilizamos todos os recursos possíveis antes mesmo que chegue a esse ponto, pois rebater um laudo pericial judicial não será uma tarefa fácil e nem sempre de êxito para o Advogado(a), já que os peritos judiciais são profissionais competentes e de confiança dos juízes.
Se chegar a esse ponto, iremos produzir todo o material técnico necessário para que o Advogado(a) se sinta seguro e confortável em rebater a fundamentação técnica utilizada pelo perito judicial em seu laudo, com poder de convencimento do juízo julgador da causa, devido às experiências que temos nesse segmento.
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