EXTENSÃO AOS QUESITOS

A extensão dos Quesitos (Quesitos Suplementares) tem como objetivo a abrangência de alguma situação não prevista pelos Quesitos Principais ou Regulares, ou uma situação realmente nova surgida durante a investigação laboral no dia da realização da perícia técnica judicial in loco, independentemente do lado que estivermos defendendo, porém sempre fundamentando no que disciplinam as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Muitas vezes se fazem necessários, até por situações controvertidas criadas pela empresa ou pelo ex-obreiro no dia da realização da perícia técnica judicial, a qual tem por objetivo praticar sua defesa, o que nem sempre tem a ver com a realidade dos fatos.

Portanto, estamos sempre atentos durante a participação nas diligências periciais, para que possamos identificar essas circunstâncias e, oportunamente, por meio dos Quesitos Suplementares, conforme disciplina o novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 469, contemplarmos situações que poderiam ser desfavoráveis à prova laboral, pela exposição a agentes nocivos do Cliente do Advogado(a).

A colocação do referido quesito na maioria das vezes é feita de forma oral ao perito judicial, na presença da empresa, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório e, posteriormente é passado para o Advogado(a) para que ele possa juntar aos autos do processo, abaixo temos um exemplo deste quesito em destaque:

O ideal é que os Quesitos Suplementares sejam respondidos pelo perito judicial junto com os Quesitos Principais ou Regulares, pois, a partir daí, não mais falaremos desses Quesitos, e sim dos Quesitos Complementares ou de Esclarecimentos, conforme disciplina o novo CPC (Código de Processo Civil), Artigo 477, que tem a ver com o laudo pericial exarado pelo perito judicial.”

Caso o perito tenha respondido os Quesitos Principais ou Regulares de forma satisfatória, aos fundamentos pelos quais esperávamos ter alcançado na sua investigação laboral in loco, quanto ao aspecto probatório periculoso ou insalubre do Cliente do Advogado(a), entendemos que não serão necessários os Quesitos Complementares ou de Esclarecimentos.

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