QUESITOS PRINCIPAIS, OU REGULARES

Os Quesitos Principais têm como objetivo nortear o perito judicial na investigação das condições laborais do Cliente do Advogado(a), para que ele efetivamente analise o ambiente de trabalho e identifique a exposição a possíveis agentes nocivos. O foco estará na possibilidade de caracterizar ou descaracterizar a nocividade laboral, dependendo do lado que estivermos defendendo. Portanto, esses Quesitos são exclusivos para cada Cliente do Advogado(a), sempre baseados ao que disciplinam as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Tendo o perito judicial a obrigação de responder a todos os Quesitos elaborados de forma conclusiva, conforme estabelece o novo CPC, Artigo 473, Inciso IV, é evidente que ele deverá investigar detalhadamente o ambiente laboral do Cliente do Advogado(a), para que possa formular as respostas adequadas aos Quesitos apresentados.

Essas respostas têm como objetivo trazer evidências probatórias de possíveis contatos do Cliente com agentes nocivos durante o período em que laborou para a empresa em questão. Elas servirão como base para os argumentos a serem utilizados em futuras defesas do Cliente pelo seu Advogado(a).

São perguntas com uma fundamentação técnica robusta, o que exigirá do perito judicial um conhecimento profundo das atividades desempenhadas pelo Cliente do Advogado(a). As respostas deverão ser embasadas nos princípios técnicos, nos respectivos enquadramentos das Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e ambientes industriais nocivos.

Veja abaixo um exemplo de como as perguntas são estrategicamente formuladas. O perito judicial deverá sempre fundamentar suas respostas nas Normas Regulamentadoras, além de ter um profundo conhecimento de ambientes laborais. Sua resposta também poderá implicar em outra pergunta, caso a resposta anterior não seja satisfatória ao aspecto probatório em questão que se deseja colocar em evidência. 

Como esses Quesitos exigem um profundo conhecimento técnico por parte do perito judicial, suas respostas podem ser fundamentais para a futura impugnação do laudo técnico pericial pelo Advogado(a). Caso o perito judicial não forneça respostas claras, completas e fundamentadas nas Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego ) e nos aspectos técnicos pertinentes, o Advogado(a) poderá contestar a validade do laudo pericial.

Uma vez que o perito judicial não possua conhecimento técnico suficientemente compatível para avaliar as condições laborais do Cliente, embora seja de sua competência, ele poderá elaborar um laudo que não reflita as condições reais de trabalho do Cliente do Advogado(a). A falta de um entendimento técnico preciso pode levar a um laudo que não identifique corretamente a exposição do trabalhador aos agentes nocivos ou que subestime os riscos envolvidos. Isso, por sua vez, prejudicará severamente o Cliente do Advogado(a) no aspecto probatório.

Se o perito judicial não conhecer a atividade investigada com profundidade, certamente irá requerer um paradigma no dia da realização da perícia para que descreva as atividades para ele, para que identifique o potencial de risco laboral do Cliente do Advogado(a) por paridade da função.

Abaixo, temos outro exemplo de quesito que pode trazer evidências muito fortes de atividades executadas em condições de risco pela exposição laboral ao agente nocivo energia elétrica, em uma atuação laboral que exija a utilização de outras ferramentas que aparentemente não expõem o trabalhador ao risco:

No entanto, mesmo que o paradigma ocupe o mesmo cargo e execute as mesmas atividades, por ainda ser empregado da empresa, é provável que ele não relate com precisão todas as atividades, especialmente aquelas que envolvem riscos, devido a uma possível parcialidade ou receio de retaliação.

A própria presença da empresa, representada por seu preposto, pode causar intimidação no paradigma, o que pode levá-lo a não revelar com precisão as reais condições de exposição laboral ao risco durante a execução das atividades.

Portanto, nem sempre o paradigma será portador da verdade pertinente aos fatos laborais da referida atividade em investigação, o que pode resultar em sérios prejuízos à avaliação das condições laborais do Cliente do Advogado(a).

Por isso, é fundamental contar com um Assistente Técnico com expertise em perícias técnicas judiciais para acompanhar o caso. Esse profissional estará sempre atento a cada etapa, garantindo que sua participação seja fundamental na defesa e na produção da prova técnica laboral do Cliente do Advogado(a), além de fiscalizar o trabalho do perito judicial, assegurando a precisão e a confiabilidade das evidências probatórias.

Portanto, é de extrema importância que o perito judicial tenha um conhecimento profundo da atividade em questão e dos fundamentos técnicos laborais envolvidos, para que possa realizar a avaliação de forma precisa, refletindo fielmente as reais condições laborais do Cliente do Advogado(a).

Ao elaborarmos os Quesitos Técnicos, norteamos o perito judicial na investigação laboral. No entanto, caso falte ao perito o conhecimento técnico necessário da atividade investigada, teremos a oportunidade de contestar o laudo técnico pericial por meio de Quesitos complementares ou de esclarecimentos.

A impugnação também é uma forma eficaz de contestar o laudo técnico pericial. Portanto, todo material técnico que produzimos é elaborado de forma criteriosa, pois estamos sempre atentos a cada detalhe durante a realização da perícia técnica judicial, além de anteciparmos as possíveis estratégias de defesa e recursos que possam ser necessários no futuro para o Cliente do Advogado(a).

Sabemos o quanto é desafiador impugnar um laudo pericial judicial, dada a competência do perito judicial na realização das perícias e sua posição como profissional de confiança dos juízes. Por isso, pensamos em todas as estratégias possíveis que possam ser utilizadas, pensando em cada detalhe e cenário, antes mesmo de o perito exarar o laudo pericial.

Em resumo, da mesma forma que o Juiz será suportado pelo seu Assistente Técnico, no caso, o perito judicial, o Advogado(a) também terá seu suporte técnico, garantindo um equilíbrio na discussão e análise dos parâmetros técnicos envolvidos na lide em questão.

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